'Pix Pensão': Senado aprova transferência automática de pensão alimentícia

Nesta terça-feira (dia 7), o Senado aprovou o projeto de lei que cria um mecanismo de transferência automática de valores a serem pagos a título de pensão alimentícia por meio do Pix, o sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central (BC). Batizado de “Pix Pensão”, o mecanismo será de cumprimento obrigatório pelos bancos a partir de decisões judiciais.
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A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá à sanção do presidente Lula. Entrará em vigor se ele não vetar a proposta.
O débito do valor devido deve ser feito na conta bancária do pagante poderá ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença que tenha determinado o pagamento de pensão.
No parecer, a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar” para combater o atraso nesse tipo de pagamento principalmente por pais em benefício de filhos menores.
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Como vai funcionar?
Na decisão em que determina o pagamento da pensão, o juiz terá de informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, a duração da obrigação, conta bancária e critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, na folha de pagamentos da empresa. Mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. Esse problema seria evitado pelo “Pix Pensão”.
O texto aprovado determina que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de bloqueio (indisponibilidade) automático de ativos financeiros, como investimentos, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual que deve pensão alimentícia, mesmo quando vinculados à sua atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência continuar.



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