De acordo com a ANS, os percentuais resultam da combinação entre a variação da despesa assistencial no período (5,11%) e os fatores adicionais previstos na metodologia de cálculo do teto (0,39% e 1,04%, para as medicinas de grupo e as seguradoras, respectivamente). Em 2025, os percentuais máximos de reajuste foram de 7,16% para as Seguradoras Especializadas em Saúde e de 6,47% para as operadoras de Medicina de Grupo.



