No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário. Além disso, Dino disse que a pena beneficia os magistrados condenados. Em seguida, a decisão foi confirmada pela própria turma.



