Outro ponto de destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto também prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.



