Ministério da Previdência publica regras para prevenir nepotismo e detalha grau de parentesco vedado

O Ministério da Previdência Social publicou uma portaria que disciplina os procedimentos de prevenção e combate ao nepotismo no âmbito da pasta. A norma, assinada pelo ministro Wolney Queiroz e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 3), define responsabilidades das áreas de gestão e detalha os critérios para identificar situações de favorecimento de familiares.
Justiça garante pagamento de diferenças do 13º salário a servidores da Educação de Paraíba do Sul
Reunião com Seplag traz pequenos avanços sobre adicional aos servidores da Uerj
A Portaria nº 945 estabelece que caracteriza nepotismo o uso da posição funcional ou da influência institucional para nomear, designar, contratar ou favorecer parentes em cargos comissionados, funções de confiança, estágios, contratos terceirizados ou outras formas de atuação no ministério. A vedação também alcança situações de favorecimento recíproco, conhecidas como nepotismo cruzado.
O texto considera como familiar o cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau. Entre os vínculos abrangidos estão pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras e cunhados.
A norma determina que as áreas responsáveis por gestão de pessoas, contratações e controle interno adotem mecanismos preventivos para identificar possíveis irregularidades antes da efetivação de nomeações e contratações. Para isso, será obrigatória a apresentação de declaração sobre vínculo familiar em processos envolvendo cargos comissionados, estágios e trabalhadores terceirizados.
Pelas novas regras, quando houver indícios de nepotismo, a nomeação ou contratação poderá ser suspensa até a conclusão da análise. Caso a irregularidade seja confirmada, o ministério poderá adotar medidas como exoneração, dispensa, substituição de estagiários ou terceirizados, além do encaminhamento do caso à Comissão de Ética, à unidade correcional ou à Controladoria-Geral da União (CGU), conforme a situação.
A portaria também prevê que denúncias possam ser apresentadas pelos canais oficiais de ouvidoria, incluindo a plataforma Fala.BR. As unidades do ministério terão prazo de 30 dias para adequar seus procedimentos às novas regras.



Source link

- Advertisement -spot_img

More From UrbanEdge

- Advertisement -spot_img