Nova lei institui regime especial de fiscalização para devedores contumazes no DF


Nova lei institui regime especial de fiscalização para devedores contumazes no DF

Norma estabelece regime especial de fiscalização para contribuintes que deixam de recolher o imposto de forma constante e deliberada

Foto: João Pedro Carvalho/Agência CLDF

Lei de autoria de Paula Belmonte complementa legislação federal sancionada por meio da Lei Complementar nº 225

Foi promulgada, em 8 de maio, lei de autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB) que institui regras para identificação e fiscalização de devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Distrito Federal. A norma estabelece regime especial de fiscalização para contribuintes que deixam de recolher o imposto de forma constante e deliberada. O texto prevê medidas que vão desde a exigência de informações periódicas até a cassação de credenciamentos fiscais.

Pela legislação, é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixar de recolher o ICMS declarado por seis períodos de apuração nos últimos 12 meses ou acumular débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1 milhão, desde que representem mais de 30% do patrimônio líquido da empresa.

Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é diferenciar quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais de quem pratica o descumprimento tributário de forma reiterada, além de fortalecer os mecanismos de combate à evasão fiscal. A lei também busca combater a concorrência desleal, já que empresas que deixam de recolher tributos conseguem oferecer preços artificialmente mais baixos no mercado.

Especialistas ouvidos durante a tramitação da matéria apontam potencial de ampliação da eficiência arrecadatória sem alteração de alíquotas. “A medida pode melhorar a arrecadação sem aumentar a carga sobre o contribuinte regular, porque busca recuperar valores que já eram juridicamente devidos. Não se trata de nova tributação ou majoração de alíquotas”, afirma a professora Hadassah Laís de Sousa Santana, da Escola de Políticas Públicas, Governo e Empresas da Fundação Getulio Vargas (EPPG/FGV).

O debate sobre a regulamentação do devedor contumaz também ocorre em âmbito nacional. Em 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que disciplinou o tema no país. Segundo Hadassah, o DF se destaca por avançar na aplicação prática do modelo de fiscalização: “O Distrito Federal está se antecipando como laboratório de implementação federativa”, afirma.



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