Tramita desde semana passada, no Legislativo estadual, declaração de estado de calamidade financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças do município de Iporá. O processo está protocolado com o no 9306/26.
A prefeita de Iporá, Maysa Peres Cunha Peixoto (PP), afirma no pedido que “a atual administração municipal recebeu, no início da gestão, um quadro fiscal extremamente comprometido, marcado por elevado endividamento, ausência de disponibilidade financeira e expressivo volume de obrigações herdadas de exercícios anteriores sem a correspondente cobertura de caixa”.
Maysa ressalta alguns dos passivos herdados, como pagamento da folha salarial de dezembro de 2024, que foi quitada apenas em janeiro de 2025, no valor bruto de R$ 8,7 milhões; dívida junto à concessionária Equatorial Energia no valor de R$ 5,3 milhões; consignação em folha no valor de R$ 1,6 milhão; e débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) superior a R$ 1,2 milhão.
Somadas, as obrigações herdadas perfariam R$ 92.940.892,32. Em contraste, a atual gestão teria recepcionado “apenas R$ 143.612,04 de recursos livres disponíveis em contas correntes”.
A receita mensal média não vinculada do município, reforça a prefeita na declaração, mostra-se insuficiente diante das despesas obrigatórias atualmente existentes, as quais ultrapassam a arrecadação disponível e comprometem severamente a capacidade operacional e financeira da administração pública municipal.
“Diante deste quadro de extrema vulnerabilidade fiscal”, prossegue, “a decretação do estado de calamidade financeira constitui medida imprescindível para viabilizar a adoção de providências administrativas e financeiras excepcionais destinadas ao restabelecimento do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”, anota a chefe do Execuivo iporaense.
O reconhecimento do estado de calamidade permitiria, nos termos do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “a adoção de mecanismos extraordinários de gestão fiscal, incluindo limitação de empenhos, revisão de contratos administrativos, racionalização de despesas e demais providências necessárias à preservação da solvência do município”.
Permitiria, ainda, a Iporá “buscar maior cooperação institucional junto aos demais entes federativos, além de conferir segurança jurídica às medidas emergenciais indispensáveis à recuperação financeira municipal”.



