O julgamento analisa o parágrafo 16 do artigo 201 da Constituição Federal, que foi acrescentado pela Reforma da Previdência de 2019. O trecho prevê que “os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir” 75 anos.



