Executivo veta projeto sobre alteração na forma de marcação de gado


O Poder Executivo encaminhou para apreciação do Legislativo goiano o processo nº 7922/26, que veta de forma integral o Autógrafo de Lei n° 145, de 2026, referente ao projeto nº 16851/24, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB). A iniciativa altera a Lei n° 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-estar Animal, para trocar a marcação a fogo em gado por bottons coloridos.

Nas razões do veto, a Governadoria ressalta que a medida foi recomendada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob a justicativa de que, embora a matéria relativa à fauna, à proteção ao meio ambiente e à saúde seja de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal, a União já regulamenta o tema por meio da Instrução Normativa SDA nº 10/2017, do Ministério da Agricultura.

A determinação federal define, conforme o texto, a forma de marcação das fêmeas bovinas para o controle da brucelose, com ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face, além de estabelecer, casuisticamente, as hipóteses de exclusão da marcação e outras formas do procedimento, desde que haja aprovação do órgão federal competente. Ou seja, a iniciativa proposta descumpre a orientação geral da União sobre o tema.

Outra manifestação contrária partiu da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que também recomendou o veto à pretensão legislativa, ratificando as razões apontadas pela Gerência de Sanidade Animal em manifestação técnica. Um dos motivos é a existência do Plano Nacional de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos, em fase de implantação.

“A Agrodefesa enfatizou a intenção de superar gradualmente as práticas tradicionais, como a marcação a fogo, de forma harmonizada, escalonada e interoperável entre as unidades da Federação. Em reforço a esse argumento, indicou-se o risco de assimetria regulatória entre os estados, além dos impactos no trânsito interestadual de animais, com a potencial necessidade de manutenção da marcação a fogo para a circulação fora do Estado de Goiás. Em conclusão, a autarquia advertiu que o tema deveria ser discutido em momento oportuno com os órgãos e as entidades diretamente envolvidos, em especial com a própria Agrodefesa, consideradas suas atribuições”, consta na justificativa do veto.

Por fim, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) também se manifestou contra a proposta, com a afirmativa de que a autorização isolada do método alternativo de identificação de vacinação contra a brucelose em Goiás, sem o respaldo da norma federal, descumpriria as exigências sanitárias nacionais e geraria assimetria regulatória, insegurança jurídica ao produtor rural e entraves ao trânsito interestadual de animais. Desse modo, conclui que a medida proposta teria efeito prático limitado e seria onerosa.

O veto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise da relatoria.



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