46,06% dos aprovados para 2ª fase concorrem por cotas


O Ministério da Gestão aponta que este processo seletivo é o primeiro a aplicar integralmente a Lei 15.142/2025, que ampliou, em concursos públicos e contratações temporárias da administração pública federal, a reserva de vagas para pessoas negras (25%) e, também, incluiu cotas para indígenas (3%) e quilombolas (2%).



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